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A habitual recomendação de segurança para as crianças dentro do carro é a de que até um ano de idade de idade, ou 9-13 kg, elas devem andar em cadeirinhas voltadas para o vidro traseiro, e a partir de um ano de idade as cadeirinhas já podem ser voltadas para o vidro dianteiro. Entretanto, há várias evidências de que as crianças ficam mais protegidas dentro do carro em cadeirinhas voltadas para o vidro traseiro até pelo menos os quatro anos de idade. Um documento recém-publicado pelo British Medical Journal chama a atenção para a necessidade imediata de mudança das atuais recomendações.

 

A cabeça dos bebês e crianças pré-escolares é relativamente maior que a do adulto quando se leva em conta a proporção para o peso corporal. Esse fator, associado à imaturidade das estruturas da coluna cervical, fazem com que essas crianças sejam mais vulneráveis a lesões da medula espinhal caso sofram um acidente, especialmente se estiverem voltadas para o vidro dianteiro. As evidências de maior segurança das cadeirinhas em que a criança olha para o vidro traseiro, mesmo após um ano de idade, vão desde estudos experimentais até estatísticas de acidentes com crianças nos EUA e na Europa.

 

E isso tudo é novidade? Na Suécia, 75% das crianças com menos de três anos de idade andam de carro olhando para o vidro traseiro.  A Academia Americana de Pediatria recomenda desde o ano de 2002 que as crianças só devem abandonar cadeiras voltadas pra o vidro traseiro quando ultrapassarem o limite de peso recomendado ou quando a altura da cabeça ultrapassar a altura do banco dianteiro.

 

A conscientização dos pais é uma das peças-chave para mudanças de atitude e nesse processo, os médicos têm muito a ajudar. É comum os pais terem a percepção de que voltar a cadeira para a frente do carro é um sinal de progresso no desenvolvimento dos filhos. É importante também que os fabricantes das cadeiras infantis façam sua parte disponibilizando no mercado cadeiras apropriadas e instruções de instalação precisas. Não faz muito tempo que o Inmetro avaliou seis diferentes cadeiras disponíveis no mercado brasileiro e todas as seis tinham alguma inconformidade, seja por não serem aprovadas no teste mais crítico de todos que é o ensaio de impacto (capacidade da cadeira reter a criança em caso de freada violenta), seja por não atenderem às normas mínimas de instrução de instalação e utilização

 

Quanto à legislação, o Código de Trânsito Brasileiro só exigia  que as crianças andassem no banco de trás (Artigo 64), e não fazia menção ao uso de cadeiras infantis. Em 2008,  foi publicada a resolução 277 do Contran que insere a obrigatoriedade da cadeira infantil, mas quem desrespeitar a regra só será multado após o ano de 2010.  Entretanto, a resolução orienta o uso da cadeirinha voltada para a frente.   Já é bem reconhecido, que em caso de acidente, as cadeiras reduzem o risco de lesão moderada ou grave em 78% quando voltadas para a frente do carro e 93% quando voltadas para trás. Espera-se que a legislação seja mais coerente com esses dados.

 

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