O Governo Federal sancionou nessa última semana a Lei de Tolerância Zero contra o álcool. A partir de agora o motorista que for surpreendido com qualquer nível de álcool pelo bafômetro será multado em R$ 957,00 e perderá o direito de dirigir por um ano. A mídia tem divulgado que o rigor não será total no começo, pois o Contran ainda precisa definir uma pequena margem de tolerância para não cometer injustiças com condutores que apresentem uma pequena presença de álcool no sangue devido a alguma medicação ou um bombom de licor. Até que essa margem seja regulamentada, tem sido divulgado que o índice tolerado será de 0,2 grama por litro de sangue, mas é melhor não confiar. O antigo limite de 0,6 grama por litro agora serve para definir quem vai preso ou não, e desde o início da vigoração da nova lei, várias pessoas já foram presas. E qual é o equivalente desses números em quantidade de bebida?
A concentração de álcool no sangue, ou alcoolemia, é expressa em gramas de álcool por litro de sangue. Quando alguém tem uma alcoolemia de 0,5g/l, equivale a dizer que existe 0,5g de etanol ou álcool puro por cada litro de sangue.
O vinho que tem concentração de álcool em torno de 12% tem em cada litro 120 ml de álcool, em cada litro de cerveja temos cerca de 60 ml de álcool e em cada litro de aguardente temos uns 400 ml de álcool. Podemos converter qualquer volume de álcool em gramas seguindo a seguinte regra: cada mililitro de álcool tem 0.8g de álcool puro.
Exemplo prático:
Uma taça de vinho de 250ml (taça caprichada…um terço de uma garrafa) contém 30ml de álcool ou 24g de álcool. Para calcular os níveis de álcool no sangue devemos levar em consideração o peso e sexo do indivíduo e se a bebida foi consumida junto à refeição.
Fórmula de cálculo de álcool no sangue:
Gramas de álcool consumidos / Peso Corporal X Coeficiente*
*Coeficiente
– 0.7 em homens
– 0.6 em mulheres
– 1.1 se o álcool foi consumido nas refeições
Então, a taça de vinho com 24g de álcool consumida no almoço por um homem de 80 kg provocará uma concentração de álcool no sangue de 0.27g/l (24g / 80kg X 1.1 = 0.27). Dá para entender que para chegar na alcoolemia de 0.6g/l, que pode levar o indivíduo pra cadeia, não é necessário beber uma garrafa de aguardente.
E quanto tempo o organismo precisa para eliminar esse álcool do sangue? O organismo elimina aproximadamente 0,10 g/l de álcool por hora. No caso da taça de vinho do exemplo acima, o organismo precisa de duas a três horas para eliminar totalmente o álcool.
Domingão, almoço em família, uma boa taça de vinho, uma soneca. Mesmo acordando muito bem disposto, só devemos voltar ao volante três horas depois do vinho para não termos problemas com o bafômetro. Se bebermos duas dessas taças, o bafômetro só nos perdoaria após cinco a seis horas.
** Devemos apoiar o Programa Tolerância Zero ? Certamente que sim. Porém, já estamos vendo pessoas sendo presas e o governo ensinando muito pouco sobre as novas regras. Ontem o Correio Braziliense não falou nada sobre o assunto, o Fantástico muito menos, não vi nenhuma inserção de ministro ou presidente em horário nobre de TV. Ao entrar no site da Secretaria Nacional Antidrogas, Presidência da República, só temos informação que existe uma nova regra. A lei não está lá.
CLIQUE AQUI e veja entrevista sobre o tema com o Dr. Ricardo Teixeira no DF TV – Rede Globo
29 comentários
17 fevereiro, 2013 às 7:18 pm
Fox
Corremos o risco de ficar sem “motoristas” a médio prazo .
7 fevereiro, 2013 às 1:39 pm
ADEMIR OLIVEIRA DE JESUS
GOSTARIA DE SABER SE UMA PESSOA SÓBRIA BEIJAR PROFUNDAMENTE(vários beijos), aqueles da hora “H”, outra pessoa alcolizada, se isso poderá sofrer interferência no bafômetro?
9 fevereiro, 2013 às 2:13 am
Ricardo Teixeira
Acredito que não A quantidade de álcool é irrisória. Vale enxaguar a boa antes de soprar
1 janeiro, 2013 às 5:20 pm
ricardo moacir
E EU TENHO QUE PAGAR,PAGAR. TEMMUITA GENTE AI QUE PAGA E RI DE NOSSA CARA DE OTARIOS QUE SOMOS,AI ALGUEMVAI DIZER: E SONAO BEBER.MAS QUANDO ALGUEM MORRE POR ACIDENTE NINGUEM QUER SABER ONDE TA TODOESSE DINHEIRO
8 fevereiro, 2012 às 4:31 pm
Luis Carlos
ola pessoal em novembro do ano passado eu tava na casa de meu pai,era umas 4:30 da tarde,tomei 2 garrafas de cerveja e fique de boa sem tomar mais nada até mais ou menos 9:30 da noite eu tava normal peguei meu carro e fui dar uma volta na cidade quando 10:00 da noite fui parado por uma blitiz da rodoviaria viram meus documentos tudo Ok e perguntaram se eu aceitava fazer o teste do bafometro,como eu estava sobrio fiz o teste que acuzou 0.34 fui levado para delegacia e fiz o exame de sangue porque o proprio policial disse que eu não estava aparentando estar embriagado e que poderia não dar em nada,ontem dia 06/02
recebi uma ligação da delegacia de onde fui levado e me disseram que o exame acuzou 0.7
e pediram para eu compareser para dar depoimento.
sera que corre o risco de eu ser preso????
27 novembro, 2012 às 7:27 pm
Rogerio
Luiz carlos vc já foi a Delegacia???Estou na mesma situação que vc recebi uma intimação… Mais não me falaram quanto deu no Exame…
14 setembro, 2011 às 3:06 am
Roberto
Explicando a diferença de numeros acima: um cálculo considerou 24/(80×1,1)=0,27 e o outro, (24/80)x1,1=0,33.
15 julho, 2011 às 7:31 pm
Mit
Prezado Dr. Ricardo,
Estou tentando resolver os cálculos do artigo que o senhor escreveu sobre consumo de álcool (24g/80kg X 1.1 = 0.27), mas não consigo chegar na sua resposta. Minha resposta é 0.33. Tem algum outro cálculo que o senhor faz. Poderia me explicar?
Grata.
24 julho, 2011 às 4:02 pm
Ricardo Teixeira
24g / 80kg X 1.1 = 0.27
É isso mesmo
17 março, 2010 às 7:11 pm
Adair Junior
Ricardo! Eu não fiquei em cima do muro quando mencionei o acontecimento do Juiz embriagado.
Eu apenas dei um exemplo de que no Brasil só paga os pobres, então essa lei seca vai prejudicar somente os pobres, pois os ricos pagam, a policia aceita e tá tudo resolvido.
Achei ótimo a penalização da carteira ser apreendida e tal, mas não achei correto a multa de 957,00, será investido em que? Sáude? Segurança pública? Ou vai pro bolso dos policitcos, como fez vários casos de mensalão, do governador arrudas e etc.
2 junho, 2009 às 1:57 am
leandro
fui multado por essa lei seca, mas nao fiz o bafometro e nem recusei, nem assinei a multa, como devo agir?
2 junho, 2009 às 3:18 am
Ricardo Teixeira
Leandro, não sei como responder .
4 abril, 2009 às 10:39 pm
Ricardo Teixeira
Pelo que foi divulgado até agora, abaixo de 0,2 g/l não há penalidade, de acordo com o artigo 2 do decreto :
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
4 abril, 2009 às 5:49 pm
Marcello Oliveira
Fui pego com 0,29 e com os descontos ficou em 0,15, tinha ingerido bebida (7 doses de uisque das 20:30 até as 1:30) no dia seguinte as 15:00 horas fui pego esse teor no sangue, vou perder a carteria?
30 novembro, 2008 às 10:31 pm
Ricardo Teixeira
Se esse indivíduo tiver 70 Kg, ele alcançaria uma alcoolemia aproximada de 0.62. O ideal é que ele espere cerca de 6 – 7 horas para alcançar nível zero de alcoolemia. Se bebeu até às 14h, o legal seria dirigir após às 22h.
30 novembro, 2008 às 7:15 pm
ita ferreira
gostaria de saber se uma pessoa bebe aproximadamente 1litro de cerveja as 14hs com almoço, estaria apta a dirigir as 19horas? e se fazendo a dosagem sanguínea as 2:00 da manhã ainda apareceria álcool no sangue?
19 julho, 2008 às 9:34 pm
Marletyy
Se for exigido que eu faça o teste do bafometro eu tambem tenho o direito de pedir ao policial( ou policiais) que tambem o faça?
Pois como ele pode me provar que tambem não tomou alguma bebida algumas horas atrás?
Os policiais tambem são gente e conheço muitos que gostam de um jogo de futebol e depois tomam a sua cervejinha.
19 julho, 2008 às 3:09 am
ricardo
No caso do depoimento do Aldair falou falou e ficou em cima do muro quando ele falou no caso do juiz . Na verdade no Brasil quem tem poder jamais será punido parceiro esse é o país do quem tem mais chora menos. Com certeza algum pobre será preso, rico nunca…
19 julho, 2008 às 3:03 am
ricardo
Acho que a lei deve ser aplicada pois existem inúmeros acidentes nas estradas mas nas cidades o indice de o,2 é extremamente taxativo, rigoroso quase um regime de prisão e escravidão. Muitas pessoas estão perdendo o serviço pois o número de pessoas em bares e restaurantes caiu mais de 45% sei que é dificil más se continuar assim com um país de clima quente e não puder tomar nada vai ficar difícil. Se apertarem com o álcool pode ter certeza que o indice de outras drogas aumentarão.
14 julho, 2008 às 8:48 pm
drricardoteixeira
Prezado Adair ,
De acordo com as experiências anteriores em outros países, a suspensão da carteira é uma punição suficiente para alcançar o objetivo de reduzir acidentes. Não precisava nem da multa. Veja a transcrição do
Consenso Brasileiro sobre Políticas Públicas do Álcool , da academia brasileira de psiquiatria.
Gravidade da punição
Punições graves não resultam em menos acidentes do que punições menos graves. Seus efeitos podem até ser contra-producentes quando o sistema judiciário está sobrecarregado ou quando a promotoria não obtém a condenação. A única punição que parece ter um impacto consistente é a perda ou suspensão da carteira de habilitação.4 É uma medida eficaz tanto para acidentes álcool-relacionados quanto para os não relacionados ao álcool. Infratores que não perdem a licença apresentam maior índice de reincidência. Um estudo revelou que três quartos dos motoristas que perderam a licença permanecem dirigindo, porém, menos freqüentemente e com mais cautela.4
Rapidez da punição
Um bom exemplo é a suspensão administrativa da carteira de habilitação, sem a necessidade de um processo judicial. Nos EUA, essa é uma possibilidade em 40 dos 50 Estados e o seu impacto na redução de acidentes álcool-relacionados é consistente, reduzindo em até 26% o índice de acidentes fatais. Um estudo com motoristas novatos revelou que o custo-benefício de tal programa é de 11 dólares para cada dólar investido.20
Concluindo, há evidências de que as medidas abaixo formam uma estratégia combinada com o maior potencial de sucesso na prevenção de problemas relacionados ao beber e dirigir:
1) Estabelecer um nível baixo da CAS tolerada para os motoristas;
2) Realizar fiscalizações dos limites da CAS de forma freqüente e visível;
3) Suspender efetivamente a habilitação dos infratores;
4) Estabelecer a certeza da punição especialmente através de checagens aleatórias.
14 julho, 2008 às 5:55 pm
Adair Junior
Acho o seguinte a respeito do assunto, alccol e direção.
Foi uma ótima medida, mas já que o condutor terá a sua carteira apreendida, gostaria de saber o por que da multa de R$ 957,00, esse dinheiro será investido em que? O Governo Brasileiro nunca faz uma lei que não cobre um valor financeiro, acho isso uma pouca vergonha. Por isso que todos os dias tem rombos e rombos nos cofres públicos e nada acontece com esses ladrões do nosso dinheiro, agora alguns trabalhadores que tem que pagar o pato?
Cade o juiz que foi pego lá totalmente embriagado, quase não conseguia andar e a promotora vem falar na reportagem que ele fez isso para testar o bafômetro, ele perdeu a carteira? Quanta cara-de-pau!!! Com certeza não, pois poder e dinheiro faz coisas. Num é verdade meus amigos.
Abraços e vamos discutir.
Aguardo vocês.
27 junho, 2008 às 8:12 pm
drricardoteixeira
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.488, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
Decreta:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I – exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II – teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Marcio Fortes de Almeida
Jorge Armando Felix
26 junho, 2008 às 3:23 pm
drricardoteixeira
PERGUNTAS DOS LEITORES DE ZERO HORA (edição 23/6/08) SOBRE A NOVA LEI DE TRÂNSITO “ÁLCOOL: TOLERÂNCIA ZERO”
Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa?
Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.
Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
O teste com o bafômetro é obrigatório?
O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.
O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Como o índice de álcool vai ser verificado?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?
A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição?
Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.
25 junho, 2008 às 11:31 pm
drricardoteixeira
E a confusão continua.
Hoje a Folha de São Paulo divulga em uma matéria que o limite de álcool para ser multado e ter a carteira apreendida é de 0,2g/l e o limite de alcoolemia para o condutor ser preso é acima de 0,6g/l. Correto.
Entretanto, no mesmo dia a mesma Folha divulga em outra matéria que o limite de multa é de 0,1mg/l e para ser preso é de 0,3mg/l.
Pode parecer preciosismo isso tudo, mas certamente a sociedade ainda não entendeu essa nova lei que pode trazer muita dor de cabeça aos desavisados.
Recentemente a Inglaterra implantou uma campanha de conscientização de consumo de bebida alcoólica com uma forte campanha publicitária ensinando à população quanto de álcool tem em cada dose de bebidas populares e quais os limites seguros de forma simplificada e com exemplos gráficos. Cartazes educativos nos bares, anúncios de TV, etc…
Esperamos que a bem vinda e importantíssima Lei de Tolerância Zero contra o álcool não passe a ser chamada também de Lei de Educação Zero.
25 junho, 2008 às 3:11 pm
drricardoteixeira
O governo realmente precisa investir em educação paralelamente às multas, apreensões de carteira e prisões (a maioria delas mais do que justificadas). Por enquanto, a única educação que chegou até os meus ouvidos continua sendo a frase ao final das propagandas de cerveja – Se beber não dirija. Hoje a MSN , um dos sites mais visitados do país divulga que o limite 0.6g/l equivale a uma lata de cerveja. Se fizermos as contas do nosso amigo do post acima, veremos que uma lata de cerveja em jejum pode provocar uma alccolemia de 0.3g/l (16.8g / 80kg X 0.7 = 0.3) e à refeição 0.19g/l (16.8g / 80kg X 1.1 = 0.19).
MSN (http://br.msn.com/)
DENISE GODINHO
Em São Paulo
25 junho 2008
…Na semana passada, entrou em vigor a Lei Seca. …… Quem estiver no volante com 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a uma lata de cerveja, responderá criminalmente e estará sujeito a pena de seis meses a três anos de prisão, com direito à fiança….
23 junho, 2008 às 9:35 pm
Carla Furtado
Ricardo,
Ess post vai dar o que falar…Beijo e boa semana!
23 junho, 2008 às 5:33 pm
drricardoteixeira
Prezado Adolar,
Tenho até dificuldade em reponder ao seu espirituosíssimo questionamento. A depender da intensidade da degustação, o senhor poderia até mesmo ter causado algum acidente no supermercado, derrubando uma prateleira, ou até mesmo tendo ferido alguém. Claro que o culpado teria sido o supermercado, e não o senhor. Acredito que o senhor tenha tomado a decisão certa – direção defensiva.
Obrigado pela atenção depositada no Blog.
O senhor bem sabe que sou seu fã também.
23 junho, 2008 às 3:58 pm
Adolar Gangorra
Prezado Dr. Ricardo,
Hoje estava fazendo compras no supermercado usando um daqueles carrinhos elétricos, já que sou um senhor de idade avançada.
Fiquei tão bem impressionado com seu texto sobre consumo de álcool e condução de veículos automores, que, ao virar em um gôndola, me deparei com uma bonita jovem que trabalha como distribuidora de amostras grátis de um determinada marca de vinho.
Ela me perguntou: “O senhor não gostaria de provar nosso vinho?”
Eu prontamente respondi: “Desculpe, não bebo enquanto dirijo, mocinha!”
Agi ou nao agi corretamente?
Atenciosamente,
seu fã e leitor assíduo,
Adolar Gangorra
23 junho, 2008 às 1:08 pm
Elis
Dr. Ricardo,
Eu adorei o Blog. Muitas informações e numa linguagem bastante acessível, estarei recomendando aos meus colegas. Um grande abraço.
Elis Messora